- 1 -A renovação anual do cartão de utente é requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a renovação do cartão de utente pode ser requerida fora do prazo previsto, desde que a taxa devida para a renovação seja paga em dobro.
- 3 -Os produtores que alienam, eventual e directamente, os seus produtos na praça/mercado municipal, sempre que procedam à renovação do cartão de utente fora do prazo legal estabelecido no n.º 1 do presente artigo, ficam sujeitos ao pagamento da taxa legalmente prevista para a situação em apreço, nos termos do Regulamentado, acrescida de 50%.
Artigo 6.º — Renovação do cartão
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004