A exibição do cartão de utente, devidamente actualizado, é obrigatória quando exigida pela fiscalização municipal e demais agentes do município em serviço no local ou por outras entidades legalmente dotadas de idêntico poder de fiscalização, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto.
Artigo 7.º — Exibição
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004