Os membros do órgão executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Artigo 10.º — Suprimento de conflitos de interesses
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020