- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020