- 1 -As ofertas de bens materiais de valor estimado superior a 150 (euro), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues ao Serviço de Aprovisionamento e Património, no prazo máximo de 5 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de apresentação e registo das ofertas.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Serviço de Aprovisionamento e Património para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues naquele serviço, no prazo fixado no número anterior.
- 3 -As ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu valor, significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 4 -A remessa nos termos da alínea b) do número anterior deve ocorrer preferencialmente para as instituições dessa natureza com sede no concelho de Ferreira do Zêzere.
- 5 -As ofertas dirigidas ao Município de Ferreira do Zêzere são sempre registadas e entregues ao Serviço de Aprovisionamento e Património, independentemente do seu valor tendo como destino final o disposto nas alíneas do n.º 3 do presente artigo.
- 6 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Património assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
- 7 -O registo de acesso público estará disponível para consulta no respetivo serviço.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020