Ao Comandante Municipal de Polícia compete, nos termos do regulamento orgânico municipal e nos limites da lei:
- a)Dirigir, coordenar e monitorizar as atividades da Polícia Municipal;
- b)Ditar as ordens e instruções consideradas convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
- c)Exercer o comando, sobre todo o pessoal do Serviço, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a ação disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal;
- g)Representar o Serviço de Polícia Municipal perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao Presidente da Câmara;
- h)Promove a vigilância dos edifícios municipais, que por razões especiais não possa ser garantida por outros meios e ou seja superiormente determinada.
- i)Promover a fiscalização do cumprimento de regulamentos, posturas e outros;
- j)Promover o apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
- k)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo ordenamento jurídico, ou por determinação do Presidente da Câmara Municipal.