- 1 -Nos casos de perda, roubo, ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deve dar conhecimento ao seu superior hierárquico, que, por escrito, o transmite ao Comandante da Polícia Municipal, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Artigo 29.º — Danos no Vestuário ou Equipamento
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026