Publica o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, 237.º 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz, adiante designada Polícia Municipal.
Competência Territorial
A competência territorial da Polícia Municipal da coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas dezassete freguesias, com uma extensão geográfica de 379,43 km2, não podendo os seus agentes atuar fora do respetivo território, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação de autoridade competente.
Natureza e Atribuições
Funções da Polícia Municipal
Competências
Competências especificas no Domínio da circulação e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce, nomeadamente, as seguintes competências específicas:
Competências especificas no Domínio de Edificação e da Urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do presente regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal, por determinação do Presidente de Câmara ou do Vereador com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, pode ainda, exercer as seguintes competências específicas:
Prestação de serviços
Princípio Geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição da República Portuguesa e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Exercício das Funções de Agente de Polícia Municipal
Recurso a meios coercivos
Poderes de autoridade
Normas de Conduta
Despistagem do Consumo de Substâncias Aditivas
O pessoal do serviço da Polícia Municipal poderá, nos termos e conforme os procedimentos previstos no regulamento interno sobre a prevenção do consumo de substâncias aditivas, ser submetido a teste de despistagem com carácter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do Comandante da Polícia Municipal.
Estrutura e Comando da Polícia Municipal
Competência do Comandante
Ao Comandante Municipal de Polícia compete, nos termos do regulamento orgânico municipal e nos limites da lei:
Coordenação da polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é assegurada, e articulação, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados e pelos Comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do Município.
Horário e Organização
Efetivos
Recrutamento e Formação
O regime de recrutamento dos agentes de polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Transição de Fiscais Municipais
Transição de Outro Pessoal
Extinção de Lugares
Graduados das Forças de Segurança
Uniformes e Elementos Heráldicos
Obrigatoriedade do Uso de Uniforme
Modo de Utilização
Danos no Vestuário ou Equipamento
Aspeto Pessoal dos Agentes
Troca de Uniforme entre as Estações do Ano
Uniforme de Cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Uso do boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do Uso do Uniforme
Elementos Heráldicos e Gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos do Município para uso nos uniformes e nas viaturas, nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa da Polícia Municipal sendo a respetiva dimensão e conforme consta do anexo II ao presente Regulamento.
Crachá e cartão de identificação
Distintivos de categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional.
Condecorações
O Município pode conceber condecorações aos membros da Polícia Municipal que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Uso de Medalhas ou Louvores
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, nos termos da legislação em vigor, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Equipamento
Proibição do Uso ou Porte de Equipamento
É proibido aos agentes o uso ou porte de qualquer dos equipamentos referidos no artigo anterior fora do exercício das suas funções.
Exceção ao Uso da Arma
Depósito e Manutenção da Arma
Armas em Reparação ou em Depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do Ficheiro das Armas
Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal ou do responsável pelo serviço de armas, é organizado um ficheiro onde consta o registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalia nas Armas
Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunica tal circunstância ao seu superior hierárquico, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do Serviço mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de Práticas de Tiro
Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal e a entidade formado certificada, devem realizar-se com carácter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Provas Psicotécnicas para a Posse de Armas
Caracterização das instalações
A Polícia Municipal é dotada de instalações, devidamente equipadas e dotadas de material apropriado ao bom desempenho das suas atribuições.
Cuidados com as Instalações, Equipamento e Material
Todos os funcionários e agentes devem zelar pela conservação de u património que é de utilização coletiva, mantendo-o em boas condições de conservação, utilização e limpeza, devendo de imediato comunicar alguma anomalia, defeito, dano ou funcionamento incorreto que verifiquem nas respetivas instalações, equipamento ou material, ao seu superior hierárquico.
Tipos de Veículos
O Município coloca à disposição da Polícia Municipal os veículos necessários ao eficaz e eficiente desempenho das respetivas funções.
Livro de Registos
Utilização e Manutenção do Veículo
Regras gerais aplicáveis à Condução dos Veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código da Estrada e seus Regulamentos.
Sistemas e Redes de Telecomunicações
Para o eficaz exercício das suas funções e cumprimento eficiente da respetiva missão, a Polícia Municipal conta com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
Central de Comunicações
Utilização do Material de Transmissões
Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais sejam distribuídos emissor/recetor, de veículo ou portátil, devem comprovar o seu funcionamento sendo responsáveis pelos mesmos até à sua entrega no fim do serviço, devendo comunicar ao superior hierárquico, por escrito, qualquer anomalia identificada.
Informações aos Meios de Comunicação Social
Comunicações de Rádio
As comunicações por rádio efetuam-se sempre de uma forma breve, clara, concisa e impessoal.
Comunicações ao Superior Hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproximar, o estado de desenvolvimento do serviço desempenhado.
Informações à Central de Comunicações
Para além do precedentemente exposto, a Central de Comunicações da Polícia Municipal deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e dele dar conhecimento, com a brevidade possível, ao Comandante.
Cumprimento de Atos Processuais, Judiciais ou Outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Continência
A continência é expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, sendo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consistindo num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da Continência
Direito à Continência
Remissões e casos omissos
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz, que foi aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2002 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, em 28.01.2002.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Polícia Municipal da Figueira da Foz
Mapa de Pessoal
Carreira
Categoria/cargo
Área de formação/Profissional
Postos de trabalho
Dirigentes intermédios
n. a.
Dirigente intermédio de 2.º Grau/Comandante
Licenciado em Direito ou licenciatura em área jurídica ou por elemento da carreira de Oficial ou Graduado das Forças de Segurança
1
Carreiras Especiais/Subsistentes/Não Revistas
Polícia Municipal
Agente graduado Principal/Agente Graduado/Agente Municipal 1.º Cl./Agente Municipal 2.º Cl./Estagiário
12.º Ano de Escolaridade ou equivalente ou graduado das Forças de Segurança
15
ANEXO II
Distintivos Heráldicos e Gráficos
1 - O distintivo heráldico da Figueira da Foz (brasão) tem um navio negro (representando o mar e a pesca) sobre faixas onduladas (Rio Mondego), um sol de ouro com oito folhas de figueira verde (nome da cidade e floresta), uma coroa mural de prata, e um listel branco com «Cidade da Figueira da Foz», simbolizando a herança marítima, o rio e a própria figueira. Elementos do Brasão (Escudo): Campo Azul: simboliza o ar, zelo, caridade e lealdade; Navio Negro (realçado a ouro): representa o mar, as praias e a atividade pesqueira; Faixas Onduladas (Prata, Verde, Azul, Prata, Prata): As três primeiras representam o Rio Mondego e a Foz (encontro do rio com o mar); Sol de Ouro: Simboliza nobreza, sabedoria e poder; Folhas de Figueira (Verde com Frutos de Ouro): Alusão direta ao nome da cidade (Figueira da Foz) e à riqueza agrícola; Coroa Mural de Prata de 5 Torres: Característica de uma cidade; Listel Branco (com a legenda «Cidade da Figueira da Foz»): Identifica o município; Bandeira: Quarteada (Amarelo e Verde): cores que derivam dos elementos do brasão (ouro e verde), com cordões e borlas dourados e verdes, lança e haste douradas.
2 - A representação figurativa é a que se segue:
ANEXO III
Distintivos Heráldicos e Gráficos
Polícia Municipal
Aprovado em reunião de Câmara Municipal do dia 05/03/2026 e sessão da Assembleia Municipal do dia 30/04/2026.
319994805