A competência territorial da Polícia Municipal da coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas dezassete freguesias, com uma extensão geográfica de 379,43 km2, não podendo os seus agentes atuar fora do respetivo território, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação de autoridade competente.
Artigo 3.º — Competência Territorial
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