- 1 -A troca de uniforme entre as estações do ano é determinada pelo Comandante, atentas as condições climatéricas do momento e será utilizado por todo o pessoal interno e externo.
- 2 -Eventualmente, quando as condições climatéricas o aconselharem, poderá autorizar-se o uso de uniforme adequado a tais condições.
Artigo 31.º — Troca de Uniforme entre as Estações do Ano
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026