O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Artigo 33.º — Uso do boné
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026