- 1 -A Polícia Municipal disporá de um armeiro dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas, pertencentes ao Serviço.
- 2 -Os agentes depositam a sua arma no armeiro, findo o período de serviço.
- 3 -Os agentes são responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhes foram distribuídas, apresentando-as a revista sempre que tal lhes for ordenado.
Artigo 43.º — Depósito e Manutenção da Arma
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026