Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal ou do responsável pelo serviço de armas, é organizado um ficheiro onde consta o registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Artigo 45.º — Organização do Ficheiro das Armas
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026