Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal e a entidade formado certificada, devem realizar-se com carácter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Artigo 47.º — Obrigatoriedade de Práticas de Tiro
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026