Para além do precedentemente exposto, a Central de Comunicações da Polícia Municipal deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e dele dar conhecimento, com a brevidade possível, ao Comandante.
Artigo 61.º — Informações à Central de Comunicações
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026