O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 72.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018