Publicitação do Projeto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 72.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso, bem como o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Cartão Municipal do Idoso pretende contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida da população idosa do Concelho de Grândola.
Beneficiários
Poderão beneficiar do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes na área do Município de Grândola, desde que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
Formas de Apoio
O Cartão Municipal do Idoso garante aos seus utilizadores os seguintes benefícios:
Candidaturas
Análise da Candidatura
Validade do Cartão e Renovação
Utilização do Cartão
Obrigações dos Titulares
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Omissões
Todos os aspetos não previstos no presente regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 46, da 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2005.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos no dia imediatamente a seguir à sua publicação, nos termos da lei.
311346207