- 1 -O prémio tem natureza pecuniária e é atribuído no valor correspondente ao montante da propina fixado para o respetivo ciclo de estudos no ano letivo a que se reporta a matrícula/inscrição do/a beneficiário/a.
- 2 -O prémio é suportado por receitas próprias do DG-CIÊNCIAS, sem prejuízo de poder vir a ser coberto, total ou parcialmente, por financiamento externo, mediante acordo escrito com CIÊNCIAS.
Artigo 3.º — Natureza do prémio
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