- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelos serviços competentes que se devem pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data limite da sua apresentação.
- 2 -No decurso da análise das candidaturas os candidatos podem ser convocados para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.
- 3 -Os serviços devem apresentar, ao órgão executivo, um parecer fundamentado, elaborado tendo em conta os requisitos formais da apresentação da candidatura e de acordo com os critérios para atribuição dos apoios definidos no presente Regulamento, contendo proposta objetiva sobre a concessão ou não concessão do apoio solicitado e, em caso afirmativo os termos do apoio, designadamente o respetivo valor financeiro.
- 4 -A decisão da Câmara Municipal, proferida com base no parecer dos serviços, não vinculativo, será posteriormente comunicado às Associações.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020