- 1 -O presente Regulamento define os tipos, formas e critérios de concessão de apoios ao Associativismo Cultural, Social, Recreativo, Desportivo e Juvenil atribuídos pelo Município de Serpa.
- 2 -As entidades que poderão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento são as associações com personalidade jurídica, com sede no concelho de Serpa, que possuam Registo Municipal e que preencham os demais requisitos exigidos no mesmo Regulamento.
- 3 -Poderão ser atribuídos apoios a entidades ou grupos informais ou outras pessoas que, não estando inscritas no Registo Municipal do Movimento Associativo, por não preencherem os requisitos necessários para o efeito, apresentem propostas de atividades de manifesto interesse para o concelho.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 09/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020