Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo é elaborado de acordo com o disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa; artigos 99.º, 100.º e 101.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, bem como artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e, u) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Registo Municipal do Movimento Associativo
Instrução do Processo de Registo
Deferimento
O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do respetivo Pelouro, no prazo de 30 dias após a receção da documentação e apreciação pelos serviços competentes.
Natureza dos Apoios
Atividade Regular
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, atividades inscritas em Plano Anual de Atividades, pelas associações candidatas e poderão assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico, material ou apoio logístico.
Candidaturas
Prazos de Candidatura
De 1 a 30 de novembro para as associações cujo período de atividade coincide com o ano civil.
De 1 a 31 de agosto para as associações cuja atividade se rege por época desportiva.
Instrução das Candidaturas
A instrução de candidatura obedece ao preenchimento dos seguintes requisitos:
Análise das Candidaturas
Critério para Atribuição dos Apoios
Prazo Para Atribuição de Apoios
Os apoios à execução da atividade regular, para concretização de planos de atividades, serão definidos pela Câmara Municipal:
Pagamento das Comparticipações Financeiras
1.ª prestação - janeiro - 25 % correspondente ao valor do ano anterior;
2.ª prestação - abril - 25 %;
3.ª prestação - julho - 25 %;
4.ª prestação - outubro - 25 %.
1.ª prestação - outubro - 25 % correspondente ao valor da época anterior;
2.ª prestação - dezembro - 25 %;
3.ª prestação - fevereiro - 25 %;
4.ª prestação - maio - 25 %.
Projetos e Ações Pontuais
Formalização da Candidatura
Atribuição de Apoio Financeiro
Apoios à Aquisição de Bens e Equipamentos
Cedência de Transporte
O pedido de cedência de utilização de viaturas municipais, as condições da sua utilização, bem como os encargos das entidades beneficiárias e isenções segue as regras definidas no Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas do Município de Serpa.
Apoio à Aquisição de Viaturas
Cedência de Instalações
Apoio Técnico e Logístico
Contratualização
Duração e Espécies de Protocolos
Incumprimento
O não cumprimento, por parte das entidades, das ações objeto da candidatura, não devidamente justificado, confere à Câmara Municipal de Serpa, o direito de anular, total ou parcialmente, os apoios anteriormente definidos, e ainda em curso, bem como à exigência do reembolso das quantias entregues e poderá comprometer a atribuição de apoios em futuras candidaturas.
Alteração
A Câmara Municipal reserva-se o direito de, ouvido o Conselho Municipal do Movimento Associativo, propor a alteração ou atualização do presente Regulamento.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, designadamente no que respeita à apreciação de prática de atos, por parte de representantes das entidades que se candidatem a apoios objeto do presente regulamento, que não respeitem os princípios de ética, comportamentos cívicos e desportivos.
Revogação
É revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo, aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Serpa, de 22 de dezembro de 2008.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
ANEXO I
Escolas, petizes e traquinas
Uma equipa por escalão - Atividade pontual por concentração - 250,00 (euro) Participação nas provas oficiais do calendário da Associação Futebol de Beja
Atividade regular com campeonato - 500,00 (euro) Participação nas provas oficiais do calendário da Associação Futebol de Beja
Benjamins e infantis
Constituição da equipa - 500,00 (euro) - Competição regular
Deslocações época desportiva - 50,00 (euro) Por cada deslocação
Atleta (valor individual) - 50,00 (euro) Por atleta federado (máximo 18 atletas)
Prémio objetivo:
250,00 (euro) - Apuramento 2.ª fase/fase campeão
500,00 (euro) - Campeão distrital
Iniciados, juvenis e juniores - Futebol de 11
(ver documento original)
Futebol de 11 - Seniores
(ver documento original)
Futebol - INATEL:
2 500,00 (euro) - Competição regular
250,00 (euro) - Fase de apuramento (2.ª fase)
250,00 (euro) - Participação na fase nacional
Prémio Objetivo:
1 000,00 (euro) - Campeão Regional
Futebol Veteranos - Recreação e Lazer:
500,00 (euro) - Atividade regular
Escolas, bambis
Uma equipa por escalão - atividade pontual por concentração - 250,00 (euro) - Participação nas provas oficiais do calendário da respetiva Associação
Atividade regular com campeonato - 500,00 (euro) - Participação nas provas oficiais do calendário da respetiva Associação
Infantis, iniciados, juvenis e juniores
(ver documento original)
Seniores
(ver documento original)
Seniores - 3.ª Divisão Nacional
Atleta (valor individual) - 80,00 (euro) - Por atleta federado (máximo 18 atletas)
Por cada equipa participante na competição - 400,00 (euro) (até valor máximo de 4 800 (euro))
Deslocações época desportiva - 150,00 (euro) Por deslocação
Prémio Objetivo:
1 500,00 (euro) - Subida de divisão
2 500,00 (euro) - Campeão Nacional
Seniores - 2.ª Divisão Nacional
Atleta (valor individual) - 100,00 (euro) - Por atleta federado (máximo 18 atletas)
Por cada equipa participante na prova - 500,00 (euro) (até valor máximo de 6 000 (euro))
Deslocações época desportiva - 150,00 (euro) Por deslocação
Prémio Objetivo:
1 500,00 (euro) - Subida de divisão
2 500,00 (euro) - Campeão Nacional
Apoio a atribuir de acordo com o plano de atividades (natureza e interesse da competição, modelo competitivo, deslocações e numero de atletas federados)
Enquadramento técnico
Monitor - 150,00 (euro)
Grau I - 275,00 (euro)
Grau II - 350,00 (euro)
Grau III - 400,00 (euro)
Grau IIII - 450,00 (euro)
Massagista - 350,00 (euro)
Notas
312836073