- 1 -O Município poderá apoiar a entidade requerente, através de cedência de instalações para a sede ou eventos, mediante disponibilidade.
- 2 -O pedido formulado para cedência de instalações para eventos pontuais, deve ser efetuado, mediante requerimento, instruído de acordo com o disposto no artigo 16.º, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 21.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020