Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, designadamente no que respeita à apreciação de prática de atos, por parte de representantes das entidades que se candidatem a apoios objeto do presente regulamento, que não respeitem os princípios de ética, comportamentos cívicos e desportivos.
Artigo 27.º — Omissões
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020