- 1 -Todos os cidadãos, devidamente identificados, têm direito a aceder aos documentos conservados no Arquivo Municipal.
- 2 -O direito de acesso é restringido na consulta direta dos originais, sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.
- 3 -O acesso aos documentos processa-se através da consulta:
- a)Direta dos documentos originais;
- b)De cópias executadas para esse fim;
- c)Empréstimo para exposições.
- 4 -O Arquivo Municipal disponibiliza ao público os instrumentos de descrição documental existentes, designadamente guias, inventários, catálogos, índices e ficheiros.
- 5 -Na sala de leitura não é permitida a permanência, junto do utente, dos seguintes objetos:
- a)Máquinas de filmar ou fotográficas individuais ou integradas noutros meios tecnológicos;
- b)Aparelhos de telecomunicações ligados;
- c)Guarda-chuvas;
- d)Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- e)Alimentos ou bebidas;
- f)Animais.
- 6 -É autorizado o uso de computador portátil, lápis e papel.
- 7 -É dada prioridade ao atendimento de idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo, bem como outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário, de acordo com a legislação em vigor.
- 8 -Os leitores que perturbem o normal funcionamento dos serviços e desobedeçam às advertências feitas pelos técnicos são convidados a sair e, no caso de resistência, serão chamadas as autoridades.
Artigo 16.º — Condições de acesso
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018