- 1 -Para aceder à rede sem fios do Arquivo Municipal, o cliente tem de se munir dos seguintes equipamentos e documentos:
- a)Um computador portátil;
- b)Uma placa de rede sem fios compatível;
- c)Bilhete de identidade ou outro documento de identificação;
- d)Autorização prévia do trabalhador assistente.
- 2 -O Arquivo Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos causados no computador do cliente, por acesso indevido a sítios da internet e/ou pela execução de downloads.
- 3 -Os munícipes têm acesso à rede sem fios nas salas de leitura, onde podem usar os computadores portáteis, sem perturbar o normal funcionamento do Arquivo Municipal.
- 4 -E obrigatório o uso de auscultadores na consulta de registos sonoros.
Artigo 29.º — Utilização da rede sem fios
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018