- 1 -Os/as alunos(as) devem entrar no refeitório de forma organizada, respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente;
- 2 -Os/as alunos(as) não devem permanecer no refeitório após as refeições;
- 3 -Qualquer dano causado voluntariamente, pelo(as) aluno(as), no refeitório, será da responsabilidade dos encarregados de educação, que deverão compensar o Município pelo prejuízo causado;
- 4 -Caso os/as alunos(as) não cumpram as regras de utilização do refeitório, os encarregados de educação serão informados, podendo os/as alunos(as), em caso de reincidência, ficar inibidos de utilizar o refeitório por um determinado período.
Artigo 20.º — Utilização do Refeitório
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025