Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e de Ensino Básico da Rede Pública do Município de Azambuja.
Objeto e Âmbito
Definições
Entende-se por:
Controlo e Gestão
Requisitos e Funcionamento
Cooperação e Responsabilidade
Requisitos e Funcionamento
Cooperação e Responsabilidade
Inscrição
Inscrições Extemporâneas
Critérios de seleção
Condições de Acesso
Comparticipação Familiar
Pagamento
Desistências, Descontos e Acertos
Faltas e Ausências Prolongadas
Funcionamento
Inscrição
Cooperação e Responsabilidades
Condições de Acesso
Utilização do Refeitório
Ementas
Preço das Refeições
Pagamento
Desistências
O pedido de desistência do serviço de refeições deve ser comunicado, por escrito, ao serviço de Educação do Município ou ao Agrupamento de Escolas até ao último dia do mês a que respeita.
Apreciação/Reavaliação do Pagamento de Comparticipações Familiares
Pagamentos em Atraso
Nas situações que configurem graves carências económicas, devidamente avaliadas pelos serviços competentes, poderá ser requerido o pagamento faseado da dívida, nos termos previstos no Regulamento de Taxas do Município em vigor e nas condições a definir no acordo a celebrar entre o Município e o Encarregado de Educação, o qual está sujeito à aprovação da Câmara Municipal.
Incumprimento de Pagamentos
Transporte Municipal
No período de interrupções letivas e férias escolares, não é assegurado transporte municipal.
Responsabilidade Criminal por Falsas Declarações
As falsas declarações ou omissões dos pais ou encarregados de educação no fornecimento de dados implicam, além do procedimento legal, o imediato cancelamento da inscrição nas AAAF/CAF.
Casos Omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela lei geral em vigor e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória e Entrada em Vigor
1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e de Ensino Básico da Rede Pública do Município de Azambuja, publicitado através do Edital n.º 765/2017, publicado no Diário da República, n.º 190, 2.ª série, de 2 de outubro.
2 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Horários
Acolhimento (Pré-Escolar + 1.º Ciclo) - das 8h00 m às 8h45 m
Prolongamento (Pré-Escolar) - das 15h30 m às 18h30 m
Prolongamento (1.º Ciclo) - das 17h30 m às 18h30 m
Interrupções Letivas e Férias AAAF/CAF (Pré-Escolar + 1.º Ciclo) - das 8h00 m às 18h30 m
ANEXO II
Tabela de Comparticipações
Comparticipação Mensal das Famílias (AAAF/CAF)
Horário
1.º escalão
2.º escalão
Sem escalão
8h00m - 8h45 m
10 % do VD
20 % do VD
50 % do VD
15h30m - 17h30 m
Gratuito
Gratuito
Gratuito
17h30m - 18h30 m
10 % do VD
20 % do VD
50 % do VD
Interrupções Letivas e Férias AAAF/CAF
Horário
1.º escalão
2.º escalão
Sem escalão
8h00 m -18h30 m
2 % do VD/dia
4 % do VD/dia
10 % do VD/dia
Contactos:
Câmara Municipal da Azambuja
Divisão de Intervenção Socioeducativa - Serviço de Educação
Tel. 263 400 474/263 400 496
E-mail: [email protected]
318793892