Nas situações que configurem graves carências económicas, devidamente avaliadas pelos serviços competentes, poderá ser requerido o pagamento faseado da dívida, nos termos previstos no Regulamento de Taxas do Município em vigor e nas condições a definir no acordo a celebrar entre o Município e o Encarregado de Educação, o qual está sujeito à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Pagamentos em Atraso
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025