- 1 -A disponibilização da CAF resulta da articulação e cooperação entre o Município e os Agrupamentos de Escolas.
- 2 -A CAF é implementada pelo Município, mediante acordo com os Agrupamentos de Escolas, podendo envolver outras entidades parceiras.
- 3 -Anualmente será elaborado um Plano Anual onde deverá constar o objetivo, os recursos humanos afetos, os intervenientes, a equipa de acompanhamento da execução das atividades e Supervisão Pedagógica, bem como o espaço afeto.
- 4 -Compete ao Município de Azambuja facultar os recursos materiais necessários ao bom desenvolvimento das atividades.
- 5 -A supervisão das atividades da CAF é da responsabilidade dos órgãos competentes do Agrupamento de Escolas, nos termos a definir no respetivo regulamento interno.
Artigo 7.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025