- 1 -Todas as inscrições efetuadas após as datas fixadas nos termos do artigo anterior consideram-se extemporâneas.
- 2 -As inscrições extemporâneas serão realizadas de acordo com o definido no artigo 8.º, ficando a sua admissão pendente de análise do Município e sujeitas ao critério de ordem de entrada nos serviços.
Artigo 9.º — Inscrições Extemporâneas
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025