Os planos de emergência são elaborados de acordo com as directivas emanadas da Comissão Nacional de Protecção Civil e estabelecerão, nomeadamente:
- a)O inventário dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- b)As normas de actuação dos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com responsabilidades no domínio da protecção civil;
- c)Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
- d)A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.