- 1 -Os jovens ficam isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
- 2 -Os jovens ficam isentos do pagamento do IMI por 3 anos, renovável por mais 2 anos, relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
- 3 -Os jovens ficam isentos do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente.
- 4 -O Município comparticipará na totalidade o pagamento das ligações de ramais de água e saneamento para habitação própria e permanente dos jovens.
- 5 -Os jovens podem requerer à Câmara Municipal o fornecimento, a título gracioso, de um dos projetos tipo de construção de habitação de que o Município dispõe.
- 6 -Os jovens poderão usufruir de uma comparticipação de 50 % do custo do projeto de construção/reconstrução, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, até ao montante máximo de 1.000 euros. Este apoio será majorado em mais 50 % se o projeto for elaborado por empresa sediada em Arcos de Valdevez.
- 7 -Os jovens poderão usufruir de uma comparticipação nas obras destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, nos termos do programa de melhoria das condições de conforto de habitação nomeadamente para a realização de obras de construção ou reabilitação de habitação própria e permanente.
Artigo 3.º — Incentivos à Habitação para jovens
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021