- 1 -A concessão dos incentivos previstos no presente regulamento depende da iniciativa dos interessados.
- 2 -As candidaturas às isenções, reduções ou apoios, referidos nos artigos anteriores, deverão ser apresentadas em modelo disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, acompanhado dos documentos nelas exigidos.
- 3 -As isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis são aplicáveis a partir do início do ano seguinte ao do seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º seja apresentado até ao dia 30 de setembro do ano anterior.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2021