A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação das candidaturas, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Artigo 9.º — Informação complementar
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021