A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes às feiras, e às atividades de feirante, de venda ambulante e de prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentárias na área do Município de Miranda do Corvo.
Artigo 60.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017