- 1 -A Incubadora disponibiliza espaços infraestruturados e equipados para a fase inicial de atividade das empresas.
- 2 -Os espaços disponíveis para incubação irão sendo alocados às empresas consoante a disponibilidade e procura, sendo da responsabilidade do GAE a gestão do processo de atribuição.
- 3 -Cada polo de incubação rege-se por normas próprias de funcionamento, apensas ao protocolo de cooperação, respeitando o presente regulamento e discriminando direitos e deveres das partes bem como procedimentos e regras de boa convivência.
Artigo 10.º — Espaços
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020