Esta subunidade depende diretamente do Chefe de Divisão e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Preparar e dar a conhecer a agenda respeitante aos assuntos a tratar nas reuniões/sessões dos órgãos municipais;
- b)Apoiar e elaborar as atas referentes as sessões/reuniões da Assembleia Municipal e Comissão Permanente, bem como, assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação do órgão;
- c)Preparar e dar a conhecer a agenda respeitante aos assuntos a tratar nas comissões municipais;
- d)Executar as tarefas inerentes ao expediente relativo à realização das reuniões/sessões dos órgãos municipais;
- e)Executar as tarefas inerentes ao expediente relativo à realização das comissões criadas no âmbito dos órgãos municipais;
- f)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, designadamente, discussão pública dos regulamentos e a conversão definitiva dos mesmos, assinatura dos protocolos, propostas;
- g)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no DR e/ou no diário de tiragem local ou nacional, conforme o correspondente diploma legal assim o estipular;
- h)Assegurar a elaboração de despachos que lhe forem cometidos por despacho do Presidente/Vereadores/Chefe de Divisão;
- i)Assegurar a elaboração e a afixação de editais;
- j)Assessorar a Chefe de Divisão no cumprimento das suas funções;
- k)Assegurar a gestão dos fundos de maneio afeto à Chefe de Divisão;
- l)Assegurar todo o procedimento tendente à celebração de escrituras;
- m)Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
- n)Assegurar todo o procedimento tendente à aquisição de prédios rústicos e venda de lotes, assim como, de todo processo de urbanização de lotes da empresa municipal e gestão da respetiva caixa;
- o)Transmitir aos serviços municipais as informações necessárias ao processamento das senhas de presença dos vereadores e membros da Assembleia Municipal.
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.