Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico e compete-lhe programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos do Município, no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de recursos humanos;
- b)Gerir o procedimento de recrutamento e seleção de pessoal, desde a elaboração e publicação do aviso de abertura até à contratação;
- c)Registar toda a documentação relacionada com a gestão de recursos humanos, informar e encaminhar os processos, acompanhar a sua evolução e cumprir os despachos proferidos até ao seu arquivamento;
- d)Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
- e)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- f)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, através da conferência e recolha de assiduidade e movimentos, nomeadamente, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações da ADSE e outros, bem como a aplicação de descontos judiciais;
- g)Gerir os procedimentos da ADSE, nomeadamente, inscrição, manutenção e cancelamento bem como pedidos de Junta Médica por doença ou acidente de trabalho;
- h)Gerir os processos referentes a prestações familiares dos trabalhadores;
- i)Gerir os processos de acidentes de trabalho desde a participação dos mesmos até à sua conclusão;
- j)Gerir os processos do pessoal do IEFP e estagiários;
- k)Elaborar e submeter no SIIAL, o balanço social e os restantes mapas de controlo de recursos humanos;
- l)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizar a sua implementação e assegurar o preenchimento de todos os modelos aprovados pelo sistema de gestão da qualidade;
- m)Proceder à rotina anual de férias, conferência dos requerimentos e elaboração dos mapas de férias;
- n)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- o)Assegurar a divulgação por todos os trabalhadores, das normas, regulamentos e ordens superiores que lhes digam respeito;
- p)Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente;
- q)Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas e organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.