Esta subunidade será assegurada por um Coordenador Técnico, depende diretamente do Chefe de Divisão e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos de locação, aquisição de bens, serviços e empreitadas, em articulação com os demais serviços requisitantes municipais, garantindo a sua conformidade legal e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Emitir requisições internas e externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
- c)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instauração dos respetivos processos;
- d)Efetuar regularmente consultas ao mercado de modo a obter informações atualizadas sobre preços;
- e)Assegurar a gestão do Armazém mediante o controlo das existências e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, promovendo uma cultura de stock zero;
- f)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- g)Proceder ao movimento de entradas em armazém através de guias de remessa e ou faturas;
- h)Dar saída dos bens armazenados através de requisições emitidas pelos respetivos serviços e autorizadas pelo responsável;
- i)Proceder ao controlo da compra, nos termos previstos na lei, nomeadamente na conferência de faturas dos materiais de stock;
- j)Gerir os procedimentos da plataforma eletrónica de contratação;
- k)Proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação pública nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- l)Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.