Esta subunidade é assegurada por um Coordenador Técnico, depende diretamente do Chefe de Divisão e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Proceder no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares da contabilidade, respeitantes à arrecadação de receitas e à realização das despesas, aos custos e proveitos bem como aos pagamentos e recebimentos;
- b)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- c)Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda nos termos legais e regulamentares, nomeadamente, as ordens de pagamento já autorizadas, cheques, dinheiro, garantias e cauções, ou de ativos financeiros.
- d)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, através da elaboração dos diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade aos serviços de contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- e)Proceder à arrecadação da receita e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- f)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- g)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- h)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- i)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa as necessidades diárias da autarquia;
- j)Confirmar o apuramento dos valores dos valores pelos quais o Tesoureiro recebe e paga diariamente, elaborando os mapas auxiliares que permitem o cruzamento de dados com os registos da contabilidade.
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.