Esta subunidade é assegurada por um Coordenador Técnico, depende diretamente do Chefe de Divisão e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Assegurar a gestão administrativa de todos os procedimentos de licenciamento, autorização administrativa e comunicação prévia, referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- b)Assegurar a gestão administrativa de todos os demais procedimentos administrativos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nomeadamente informações simples, informações prévias, operações isentas de controlo prévio, propriedades horizontais, vistorias, reclamações, embargos e procedimentos de reposição da legalidade urbanística.
- c)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR);
- d)No âmbito dos procedimentos administrativos previstos no RJUE e no SIR, promover a organização e registo dos processos, o saneamento administrativo, a consulta a entidades, o acompanhamento e gestão dos procedimentos e processos, a emissão de alvarás e licenças e todas as notificações, comunicações e diligências externas e internas;
- e)Liquidar taxas e licenças e outros rendimentos do município relacionados com os serviços prestados;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.