Este serviço depende da Unidade de Fiscalização e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Fiscalizar o cumprimento da legislação e dos regulamentos;
- b)Dar execução aos projetos de construção, conservação ou ampliação respeitantes a obras municipais que a Câmara Municipal delibere executar por empreitada, fiscalizando e procedendo aos atos administrativos relativos ao acompanhamento das mesmas;
- c)Proceder a vistorias e notificações;
- d)Dar apoio às freguesias no que respeita ao acompanhamento de obras por empreitada;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.