Este serviço depende diretamente do chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas ele dedicados;
- b)Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Definir as obrigações de serviço público;
- d)Investir nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- e)Financiar do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- f)Determinar e aprovar dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Receber as contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- h)Fiscalizar e monitorizar da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- i)Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- j)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
- k)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros que contempla a Rede Municipal.
- l)Elaborar e a aprovar do plano de transporte escolar, após discussão e parecer do conselho municipal de educação;
- m)Organizar o processo de acesso ao transporte escolar para cada aluno;
- n)Requisitar às entidades concessionárias dos serviços de transporte coletivo os bilhetes de assinatura (passe escolar) para os alunos abrangidos, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo com competência na matéria;
- o)Pagar as faturas emitidas mensalmente pelas entidades concessionárias dos serviços de transporte coletivo;
- p)Contratar, gerir e pagar os circuitos especiais.
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.