Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Promover a cooperação territorial nas áreas do desporto, cultura, turismo, educação, proteção civil, património e ambiente;
- b)Promover e fomentar a criação de novos projetos e iniciativas comuns de âmbito transfronteiriço, através da captação de financiamentos nacionais e europeus.
ANEXO II
Estruturas diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Serviço Veterinário Municipal
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Gestão da Qualidade e Arquivo
Gestão de Programas de Financiamento e Controlo Interno
Conselho Consultivo Estratégico
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e aos Vereadores, no desempenho das suas funções, ao qual compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa;
- b)Assegurar a representação do Presidente da Câmara e dos Vereadores nos atos que forem por este determinados;
- c)Promover os contactos com os serviços da Câmara ou os órgãos da Administração;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas;
- e)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é coordenado por um Chefe de Gabinete.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação compreende o necessário apoio de secretariado.
- 4 -Na dependência deste gabinete funciona o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, que tem por missão implementar e gerir a estratégia global de comunicação do Município.
Para a implementação e gestão da sua missão compete ao gabinete as seguintes competências:
- a)Gerir a marca Valença, em todos os seus outputs, garantindo a sua gestão, manutenção e implementação;
- b)Gerir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços;
- c)Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
- d)Conceber, executar e monitorizar as campanhas de comunicação institucional nos seus vários outputs, informação, imagem, marketing e publicidade em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- e)Analisar a imprensa nacional, regional e local no que diz respeito à informação do Município;
- f)Promover o contacto com a comunicação social;
- g)Assegurar o registo e audiovisual e fotográfico das ações desenvolvidas pelo Município;
- h)Garantir o acompanhamento e monitorização, online, do Índice de Transparência Municipal, assegurando a articulação com todas as unidades orgânicas;
- i)Assegura e dinamizar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do Município, nomeadamente, nas redes sociais facebook, instagram, youtube e twitter;
- j)Promover a constante atualização das páginas do Município na Internet;
- k)Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de caráter informativo e promocional que divulguem a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho;
- l)Apoiar a organização e divulgação das iniciativas e eventos de interesse municipal;
- m)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou de visita ao Município;
- n)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- o)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos da responsabilidade do Município, ou promovidos em parceria;
- p)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- q)Apresentar propostas e gerir as ofertas institucionais e merchandising;
- r)Implementar e coordenar todas as iniciativas de comunicação interna desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas;
- s)Acompanhar a implementação de stands e expositores, sinalética, vitrinas, em feiras promocionais ou outros eventos;
- t)Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos etc. do Município e movimentos associativos;
- u)Estudar e apresentar propostas de sinalética para uso funcional, tipificando e normalizando a identificação dos espaços municipais, respeitando a identidade corporativa;
- v)Planear e gerir a rede de painéis eletrónicos, outdoors, muppis e telas do Município, assegurando a sua permanente atualidade e qualidade;
- w)Controlar grafismos do material promocional e informativo do município;
- x)Gerir e controlar os vários suportes físicos dos outputs publicitários.
- y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas competem os seguintes poderes funcionais:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- c)Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas;
- d)Proceder ao levantamento, análise, estudo, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades do Concelho, desenvolvendo planos emergência de proteção civil e assegurando a respetiva atualização;
- e)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- f)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- g)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- h)Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de deteção de incêndios municipais e garantir a sua operacionalidade;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- j)Promover e incentivar ações de divulgação de alertas de risco junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- k)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- l)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- m)Promoção de políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- n)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- o)Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- p)Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- q)Recolha de informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas dos incêndios);
- r)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- s)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI), assim como promover o seu cumprimento;
- t)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- u)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação);
- v)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação);
- w)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (pela atual redação).
- x)Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
- y)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;
- z)Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais e no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
- aa)Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais;
- bb)Contribuir para a construção de programas de ação sub-regionais, respeitando as necessidades operacionais a nível municipal, em sede de programa municipal de execução;
- cc)Articular o planeamento de gestão territorial com o programa municipal de gestão integrada de fogos rurais (conforme artigo 35.º, do DL 82/2021, de 13 de outubro);
- dd)Manter inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio ao combate;
- ee)Executar ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
- ff)Sensibilizar os munícipes para as melhores práticas de prevenção e de autoproteção;
- gg)Implementar, à escala local, os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeia segura» e «Pessoas seguras», em articulação com a ANEPC;
- hh)Promover a expansão do programa «Condomínio de aldeia - programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta», em articulação com a DGT;
- ii)Regular a gestão de combustível no interior de áreas edificadas, executar e manter as demais redes de responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária, nos termos estabelecidos na Lei, reportando a sua operacionalidade e a informação das ações executadas;
- jj)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Serviço Veterinário Municipal
A Autoridade Sanitária Veterinária compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica/sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
- b)Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
- c)Controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis aos animais de companhia, no âmbito da legislação aplicável:
- d)Emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e controlo em matéria de bem-estar animal de animais de companhia e espécies pecuárias e transporte de animais vivos;
- e)Exercer as competências oficiais inerentes a médico veterinário municipal e autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal;
- f)Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- g)Colaborar com os serviços da administração central, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitárias, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais.
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem determinados por lei.
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
- 1 -O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE) é um serviço municipal que presta informação, aconselhamento e apoio técnico especializado aos agentes económicos e tem como finalidade o apoio a empreendedores no processo de análise ideias de negócio e de empresas, contribuindo para a criação de riqueza e para o desenvolvimento sustentado do tecido empresarial do concelho de Valença.
- 2 -Objetivos do GADE:
- a)Apoiar o empreendedorismo, incentivando a criação de empresas e o desenvolvimento das já existentes;
- b)Captação de novos investimentos para o concelho;
- c)Agilização de procedimentos internos;
- d)Encaminhamento de informações úteis para as instituições e para os diversos agentes económicos;
- e)Desenvolvimento de parcerias que possam potenciar a atividade económica do concelho;
- f)Divulgação de processos de candidatura a fundos comunitários ou a outros incentivos empresariais.
- g)Identificar necessidades, sugestões e prioridades dos empresários do Concelho, tendo em conta os parâmetros traçados pelo PDM.
Gestão da Qualidade e Arquivo
À Gestão da Qualidade e Arquivo competem as seguintes funções:
- a)Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;
- b)Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;
- c)Apoiar o utilizador, orientá-lo na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- d)Promover ação de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;
- e)Executar ou dirigir trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro dos documentos;
- f)Coordenar e supervisionar o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivista;
- g)Apoiar os serviços, quando solicitado, no tratamento técnico da sua documentação;
- h)Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros de documentação entrada e saída permanentemente atualizada;
- i)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- j)Desenvolver e manter ferramentas adequadas à distribuição e exploração de informação e procedimentos associados, quer para utilizadores internos quer externos, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
- k)Manter o sistema de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços e o cumprimento das normas de referência;
- l)Avaliar a qualidade do serviço prestado pelo Município, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos clientes internos e externos;
- m)Coordenar com as chefias a preparação e acompanhamento de ações de melhoria e de pedidos de ação corretiva ou preventiva, como ferramentas de gestão e melhoria contínua da organização;
- n)Monitorizar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização das ações propostas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
- o)Elaborar o programa de gestão anual, com identificação dos objetivos, indicadores e metas a atingir pelos serviços e assegurar o seu acompanhamento permanente;
- p)Elaborar e implementar o plano anual de auditorias ao sistema de gestão da qualidade, elaborar e assegurar o cumprimento dos respetivos planos de ações de correção e corretivas;
- q)Promover e preparar a realização das revisões ao sistema de gestão da qualidade, participar e registar as respetivas conclusões e acompanhar as ações resultantes;
- r)Colaborar com os serviços na análise e descrição das suas atividades e participar na sua formalização em mapas e procedimentos escritos;
- s)Gerir e manter atualizada toda a documentação do sistema de gestão da qualidade, nomeadamente o manual da qualidade, mapas de processo, procedimentos, instruções de trabalho, modelos, relatórios de atividades, ou outros documentos necessários, garantindo o seu controlo dentro do sistema;
- t)Conceber e implementar projetos de modernização administrativa e de desburocratização, recorrendo a novos modelos de gestão dos serviços, com medidas que levem à simplificação dos procedimentos, tendo em vista o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- u)Promover a desmaterialização de processos e documentos, contribuindo para a melhoria do desempenho ambiental e eficiência da organização;
- v)Promover a uniformização dos modelos de documentos produzidos pelos serviços e efetuar o controlo das versões em uso.
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Gestão de Programas de Financiamento e Controlo Interno
- 1 -A Gestão de Programas de Financiamento visa:
- a)A coordenação e otimização dos procedimentos que concorram para o incremento dos níveis de aproveitamento de Fundos Nacionais e Comunitários, destinados às Autarquias Locais;
- b)A promoção, em articulação com os serviços municipais envolvidos, da gestão do conjunto das operações ativas nos programas nacionais e comunitários, acompanhando a execução física e financeira dos mesmos;
- c)A identificação de eventuais programas e oportunidades de financiamento que possam beneficiar o município, bem como a preparação e acompanhamento das respetivas candidaturas;
- 2 -Controlo Interno é o conjunto de atividades administrativas, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos para assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados, de forma confiável, concreta, eficiente e eficaz, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão até a consecução dos objetivos fixados.
- a)A implementação de métodos de avaliação do controlo interno, permite a comparação entre os controlos instituídos na entidade e os modelos geralmente aceites, independentemente da sua dimensão, estrutura ou negócio;
- b)No contexto da auditoria financeira, o conhecimento do controlo interno dos organismos auditados é importante, pois permite aumentar o grau de segurança na opinião de auditoria emitida.
- c)O Sistema de Controlo Interno conta com a vantagem de oferecer alternativas de melhoria na atuação de cada setor da organização, tendo em vista a qualidade e transparência.
Conselho Consultivo Estratégico
- 1 -O Conselho Consultivo Estratégico é um órgão consultivo da Câmara Municipal, de caráter estratégico com uma representatividade e participação de escala municipal, de composição variável em função dos setores considerados estruturantes para o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -O Conselho Consultivo Estratégico é composto pelo Presidente da Câmara Municipal, que preside, e pelo conjunto de agentes com papel relevante nos diversos setores de intervenção e que, por proposta do Presidente de Câmara, aceitem integrar este órgão.
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo exercem a sua função pessoalmente não sendo necessária a sua substituição nas falhas e impedimentos.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo Estratégico:
- a)Emitir parecer, não vinculativo, sobre a visão e estratégia para o Concelho apresentada pela Câmara Municipal;
- b)Emitir parecer sobre a coerência estratégica das intervenções de base territorial e articulação das diferentes entidades envolvidas na implementação do Plano Estratégico;
- c)Acompanhar a execução global do Plano Estratégico, avaliando o seu grau de convergência com os objetivos inicialmente estabelecidos e efetuando sugestões e recomendações sobre a estratégia de desenvolvimento, constituindo-se como um espaço de reflexão sobre as dinâmicas e as estratégias para o desenvolvimento integrado do Concelho;
- d)Pronunciar-se sobre os assuntos de maior relevância económica, social e cultural do território;
- e)Propor às entidades e serviços competentes as iniciativas que entender adequadas à resolução de problemas detetados e à promoção do desenvolvimento local.
Ao exercício de funções no Conselho Consultivo não é atribuída qualquer remuneração."
ANEXO III
O Organograma da estrutura dos serviços municipais
O Organograma da estrutura de serviços Municipais está publicado na 2.ª série do DRE, n.º 50, parte H no dia 11 de março sob o edital n.º 266/2022
Por último, torna público que será afixado nos lugares público do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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