- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e 3.º grau serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Coordenadores Técnicos adstritos à unidade orgânica, de maior categoria.
- 2 -Os coordenadores técnicos serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo trabalhador de maior categoria e antiguidade da subunidade.
- 3 -No caso de a subunidade não ter coordenador técnico esta será coordenada pelo trabalhador de maior categoria e antiguidade da subunidade.
- 4 -Em qualquer dos casos a designação depende de despacho do Presidente da Câmara.
Competências das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 7.º — Substituição dos níveis de direção e de chefia
Vigente desde: 28/04/2022
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Em vigor desde 28/04/2022