Será garantida a total confidencialidade relativamente às situações sinalizadas de idosos e adultos dependentes, bem como à sua identificação, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da Comissão e para os fins devidamente definidos pelo presente regulamento.
Artigo 14.º — Confidencialidade de dados
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017