Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes de Santo Tirso
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos e Adultos Dependentes de Santo Tirso, doravante designada Comissão, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida, através da promoção dos seus direitos e da sua proteção.
Objetivos
Destinatários
Local de funcionamento
A Comissão funcionará em instalações da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Composição da Comissão
Coordenação
A Comissão é coordenada pela Câmara Municipal de Santo Tirso que proporciona o apoio logístico necessário ao funcionamento da Comissão.
Reuniões da Comissão e convocatórias
Funcionamento do Núcleo Operacional
Áreas de intervenção do Núcleo Operacional
Procedimentos na intervenção do Núcleo Operacional
Sinalização de ocorrências
Competência da entidade coordenadora da Comissão
São competências da entidade coordenadora:
Competência dos restantes membros da Comissão
São competências dos membros da Comissão:
Confidencialidade de dados
Será garantida a total confidencialidade relativamente às situações sinalizadas de idosos e adultos dependentes, bem como à sua identificação, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da Comissão e para os fins devidamente definidos pelo presente regulamento.
Divulgação
A implementação da Comissão deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do concelho.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento poderá ser alterado mediante deliberação tomada por dois terços dos membros da Comissão e mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal ou pela maioria dos seus membros.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos em reunião da Comissão.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
310628572