O presente regulamento poderá ser alterado mediante deliberação tomada por dois terços dos membros da Comissão e mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal ou pela maioria dos seus membros.
Artigo 16.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 03/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2017