- 1 -A Comissão será composta por representantes das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal;
- b)Instituto de Segurança Social - Centro Distrital do Porto;
- c)Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa;
- d)Centro Hospitalar do Médio Ave;
- e)Guarda Nacional Republicana;
- f)Polícia de Segurança Pública;
- g)Polícia Municipal;
- h)Instituições Particulares de Solidariedade Social que possuem valências de idosos;
- i)Instituições Particulares de Solidariedade Social que possuem valências da deficiência;
- j)Representante das Juntas de Freguesia com assento no Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Santo Tirso;
- k)Idoso e/ou dependente representante de cada Freguesia ou União de Freguesias.
- 2 -Podem ainda colaborar com a Comissão as seguintes entidades:
- a)Conferências Vicentinas;
- b)Grupos sociocaritativos;
- c)Grupos de voluntariado;
- d)Centros de Convívio;
- e)Universidades Seniores;
- f)Ministério Público.
Artigo 5.º — Composição da Comissão
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017