- 1 -Integram obrigatoriamente o Núcleo Operacional a Câmara Municipal de Santo Tirso, a Segurança Social e o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa.
- 2 -Os outros elementos do Núcleo Operacional são definidos pela Comissão em função da temática e respetiva área territorial.
- 3 -O Núcleo Operacional pode solicitar a colaboração e/ou presença nas reuniões de outras entidades, estruturas ou pessoas com conhecimentos especializados.
- 4 -O Núcleo Operacional reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, mediante convocatória feita por correio eletrónico.
- 5 -De todas as reuniões do Núcleo Operacional é lavrada uma ata e nela devem constar a identificação dos membros presentes e a indicação das decisões tomadas.
Artigo 8.º — Funcionamento do Núcleo Operacional
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017